Regulamento
1. Período de vigência do programa:
1.1. O Programa Top DRiV Varejo teve seu lançamento oficial no dia 01/01/26
1.2. As inscrições são vigentes pelo período de 12 meses, a partir do momento em que o estabelecimento participante for validado pela equipe administrativa, com a respectiva ativação do cadastro na plataforma.
2. Etapas de Inscrição:
Para que o varejo/autopeças tenha sua participação no Programa Top DRiV Varejo confirmada, deverá cumprir as seguintes etapas de inscrição:
2.1. Pré-cadastro – Varejo: O formulário de pré-cadastro deve ser preenchido com as informações completas do estabelecimento (CNPJ), incluindo o endereço correto para a entrega de premiações e materiais. O participante deverá utilizar o CNPJ e a senha informados no pré-cadastro para acessar o site.
2.1.1. Pré-cadastro – Balconista: O formulário de pré-cadastro deve ser preenchido com as informações pessoais e de contato corretas do balconista. No momento do cadastro, é obrigatório inserir o CNPJ do estabelecimento (Varejo) no qual trabalha para solicitar a vinculação com a loja. Vale ressaltar que a efetivação do cadastro e a liberação do acesso não são automáticas. Após finalizar o preenchimento, o balconista deverá aguardar a aprovação do Administrador do Varejo (proprietário ou responsável), que precisará aceitar e validar o vínculo do funcionário através do seu próprio painel no sistema. O balconista só poderá acessar sua conta individual e acumular pontos após essa confirmação.
2.1.2. Bônus de Indicação (Balconista): O balconista cadastrado poderá indicar oficinas ou mecânicos parceiros para o programa. Ao realizar uma indicação, o balconista receberá automaticamente 100 pontos. Caso a oficina ou mecânico indicado seja validado e aprovado como membro oficial do Monroe Club, o balconista receberá uma bonificação extra de 100 pontos (dobrando a pontuação daquela indicação).
2.2. Validação: Após o envio do formulário de pré-cadastro pelo site, a adesão ao programa será avaliada e validada pela equipe DRiV. Essa validação poderá ocorrer mediante cruzamento de dados comerciais, contato telefônico ou visita presencial, de acordo com as diretrizes da companhia.
2.3. Planos por categoria: O programa segmenta os estabelecimentos participantes em três categorias específicas (Ouro, Prata e Bronze). A classificação do participante seguirá o critério de volume financeiro acumulado em compras de produtos do portfólio DRiV, conforme as faixas de faturamento abaixo:
2.4. Alterações de categoria: O volume de compras comprovado via Nota Fiscal que o associado carregar no sistema passará por validação interna. Desta forma, a DRiV reserva-se o direito de alterar a classificação da categoria (upgrade ou downgrade), de acordo com os resultados obtidos no decorrer do período de vigência do plano atual (sem aviso prévio).
3. Benefícios:
3.1. Varejos participantes do Programa Top DRiV Varejo poderão resgatar pontos acumulados na forma de brindes, produtos e serviços de parceiros, disponíveis no catálogo oficial do site.
3.2. A Administração do Programa não liberará nenhum benefício para os participantes que não estiverem devidamente regularizados e com o status “Ativo” no programa.
4. Capacitação e Treinamento:
4.1. Após a inscrição e validação, os participantes poderão ter acesso a módulos de treinamento técnico e comercial direcionados às equipes de balcão, quando disponibilizados no calendário oficial da DRiV.
4.2. O estabelecimento participante terá o direito de indicar 1 (um) representante ou balconista por varejo (CNPJ) para realizar a avaliação técnica e obter a Certificação oficial ministrada pelo IQA (Instituto da Qualidade Automotiva). Após a aprovação na avaliação, será emitido o respectivo certificado de conclusão.
5. Resgate de Pontos:
Os participantes do Programa Top DRiV Varejo apenas poderão acumular pontos a partir da comprovação de compra de produtos do portfólio DRiV (sell-in), respeitando as regras estabelecidas neste regulamento.
5.1. Para acumular pontos no site, é obrigatório fazer o upload do arquivo XML da Nota Fiscal Eletrônica de compra, dentro do prazo máximo de [inserir prazo, ex: 60 dias] a partir da data de emissão.
5.2. A pontuação a ser recebida dependerá do tipo de produto adquirido, conforme a seguinte tabela oficial de pontuação:
| CATEGORIAS | PONTOS |
| ACESSÓRIO | 10 |
| BANDEJA | 30 |
| BIELETA | 10 |
| BUCHA | 10 |
| COXIM PARA AMORTECEDOR | 10 |
| COXIM PARA MOTOR, CÂMBIO E DIVERSOS | 10 |
| CUBO DE RODA | 30 |
| JUNTA HOMOCINÉTICA | 30 |
| KIT COIFA CAIXA DE DIREÇÃO | 10 |
| KIT DE REPARO PARA JUNTA HOMOCINÉTICA | 10 |
| KIT PARA AMORTECEDOR | 10 |
| PIVÔ DE SUSPENSÃO | 10 |
| TERMINAL AXIAL | 10 |
| TERMINAL DE DIREÇÃO | 10 |
| BOLSA DE AR | 100 |
| FLUIDO DE FREIO | 10 |
| PASTILHAS DE FREIO | 10 |
| SAPATA DE FREIO | 10 |
| BUCHA | 10 |
| BOBINA DE IGNIÇÃO | 20 |
| LIQUIDO REFRIGERANTE | 10 |
| BOMBA DE COMBUSTIVEL | 50 |
| VELA LINHA PESADA | 10 |
| RADIADOR | 100 |
| FREIO HIDRAULICO | 20 |
| LAMPADAS | 10 |
| DISCOS DE FREIOS | 20 |
| SENSORES | 20 |
| VELA DE IGNICAÇÃO | 10 |
| STABILIZER LINK | 10 |
| ALTERNADOR E MOTOR DE PARTIDA | 100 |
| TURBOS | 450 |
| CRUZETAS | 10 |
| BOMBA D’ÁGUA | 50 |
| LIMPADOR DE PARABRISA | 10 |
| CABO DE IGNIÇÃO | 10 |
| AMORTECEDOR LEVE | 50 |
| AMORTECEDOR UTILITÁRIO | 40 |
| AMORTECEDOR PESADA | 60 |
| AMORTECEDOR RANCHO | 80 |
| AMORTECEDOR DE CABINE | 60 |
| AMORTECEDOR DE SUSPENSÃO | 60 |
| AMORTECEDOR DE DIREÇÃO | 60 |
| AMORTECEDOR DE MOTOR | 60 |
| BOLSA DE AR PARA AMORTECEDOR | 60 |
5.3. Para garantir a pontuação, é estritamente necessário que os produtos estejam identificados na Nota Fiscal com o número do código de barras (EAN/CEAN) correto da fábrica para cada produto. Notas sem essa identificação poderão ser bloqueadas ou recusadas pelo sistema.
5.4. Uma vez computados os pontos com base nas Notas Fiscais inseridas e validadas no sistema, de acordo com os parâmetros deste regulamento, a pontuação total gerada será rateada da seguinte forma: 50% do valor em pontos será destinado à conta principal do Varejo (CNPJ), e os 50% restantes serão distribuídos entre os balconistas vinculados ao respectivo estabelecimento.
5.4.1. Para ter direito à sua parcela da pontuação, o balconista deverá realizar o seu cadastro individual diretamente na plataforma do programa.
5.4.2. A efetivação do cadastro do balconista e sua elegibilidade para o recebimento dos pontos ficarão condicionadas à aprovação prévia do Administrador do Varejo (proprietário ou responsável designado). O administrador será o responsável por validar a equipe através de uma visão de gestão dentro do próprio sistema.
5.4.3. Após a distribuição sistêmica e o crédito nas respectivas contas, tanto o perfil do Varejo quanto os perfis dos balconistas aprovados poderão utilizar o saldo para resgatar os pontos na forma de prêmios e produtos, conforme disponibilizados no site.
5.5. A Administração do Programa terá até 60 (sessenta) dias da data do recebimento do pedido de resgate para enviar os produtos ao participante. Caso o pedido seja feito via plataforma de e-commerce parceira, o prazo de entrega estimado aparecerá no final da compra.
5.6. Todos os benefícios resgatados pelo participante serão entregues exclusivamente no endereço constante do perfil do CNPJ cadastrado, inicialmente preenchido no formulário de pré-cadastro.
5.7. Na indisponibilidade de algum item em estoque, a DRiV reserva o direito de enviar outro item semelhante, mediante a concordância do participante, não havendo o direito a qualquer reclamação nesse sentido.
5.8. Todos os benefícios recebidos deverão ser conferidos (item a item) na presença do responsável pela entrega. Caso este procedimento não seja seguido, a DRiV ficará isenta de toda e qualquer responsabilidade por eventuais reclamações, inclusive futuras, que possam ocorrer sobre os itens recebidos.
6. Disposições Finais:
6.1. A DRiV não se responsabilizará por notas fiscais eletrônicas que não sejam reconhecidas pelas Secretarias da Fazenda ou que apresentem irregularidades fiscais.
6.2. É de responsabilidade do estabelecimento garantir a veracidade dos documentos enviados. Tentativas de fraude resultarão em exclusão imediata do programa.
Administração Top DRiV Varejo:
Rodovia Raposo Tavares, S/N – Km 36,5 – Bairro da Graça – Cotia / SP CEP: 06.701-000
Informações Gerais:atmogi@driv.com – 08000 166 004